Tem direito à pensão por morte a mulher que mantém relação de longa duração com segurado legalmente casado (e não separado de fato) e que dele depende economicamente?
Esta polêmica questão dos direitos previdenciários advindos do concubinato impuro será ainda decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral do tema no RE 669.465 (RE 669465 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 08/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012 ).
O Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Primeira Turma, já decidiu no sentido de que a concubina não tem o direito previdenciário pretendido:
COMPANHEIRA E CONCUBINA – DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL – PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO – SERVIDOR PÚBLICO – MULHER – CONCUBINA – DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina. (RE 590779, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058 RTJ VOL-00210-02 PP-00934 RB v. 21, n. 546, 2009, p. 21-23 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 292-301 RJTJRS v. 46, n. 279, 2011, p. 33-38 RMP n. 42, 2011, p. 213-219)
Isso não se confunde com o direito da concubina que mantém relação com segurado casado, mas separado de fato (concubinato puro). Sobre este ponto, o próprio STF já chegou a reconhecer o direito:
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Militar. Pensão. Rateio entre ex-cônjuge e companheira. Possibilidade. 3. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 575122 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00388)
Esse problema específico foi tratado no Livro Direito Processual Previdenciário, publicado pela Alteridade Editora e de autoria do Juiz Federal José Antonio Savaris. É o Caso Prático 11 (PENSÃO POR MORTE. Condição de dependente quando o falecido segurado é casado – e não separado de fato)
Atualmente, o STF está devolvendo os recursos para os Tribunais, para que fiquem sobrestados até o julgamento deste RE 669.465.
Autor: Comunicação Alteridade
Postado: 08/09/2014