Alterado o prazo para interposição de incidentes de uniformização nos Juizados Especiais Federais.
O Conselho da Justiça Federal editou, no dia 14/10/2014, a Resolução 312 (CJF), que dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução n. 61, de 25 de junho de 2009, relativo ao prazo para interposição dos incidentes de uniformização. A Resolução foi publicada no dia 23/10/2014 e se aplica para todos os processos em que não havia iniciado o prazo para interposição dos recursos.
Desde 23/10/2014, para os processos em que não havia ainda iniciado o prazo para interposição dos incidentes, é de 15 dias o prazo para interposição dos incidentes de uniformização nacional e regional.
De acordo com o artigo 3º da Resolução 61/2009, com a redação dada pela Resolução 312/2014:
“Art. 3º Compete ao presidente da Turma Recursal, inclusive nas Seções Judiciárias onde houver
mais de uma Turma Recursal, o exame da admissibilidade:
I – do incidente regional de uniformização de jurisprudência;
II – do incidente nacional de uniformização de jurisprudência;
III – do recurso extraordinário.
§ 1º Os incidentes previstos nos incisos I e II serão submetidos ao presidente da turma recursal ou ao presidente da turma regional, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, com cópia dos julgados divergentes e a demonstração do dissídio, sendo o requerido intimado perante o juízo local para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões”. (Incluído pela Resolução n. 312, de 14.10.2014).
Autor: Comunicação Alteridade
Postado: 26/10/2014