Programe-se para o lançamento: Curso de Direito Previdenciário, Volume I, de autoria dos Juízes Federais e Professores Daniel Machado da Rocha e José Antonio Savaris.
Local: Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul – ESMAFE-RS
Endereço: Rua dos Andradas, 1001, 16 andar, centro, Porto Alegre
Data: 11/07/2014
Horário: A partir das 18 horas
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Rocha, Daniel Machado. Savaris, José Antonio
Editora: Alteridade
Curso de Direito Previdenciário, obra inédita com dois dos maiores pensadores do direito previdenciário brasileiro na atualidade
OBJETIVOS:
- Possibilitar o conhecimento sistemático do direito previdenciário
- Oferecer ao leitor condições de aprender, estudar e pensar o direito previdenciário
- Servir de apoio indispensável aos profissionais que atuam na área previdenciária
- Oferecer subsídios para desenvolvimento de novas teses em direito previdenciário
Fonte bibliográfica ideal para:
- Consulta diária e fundamentação de peças jurídicas
- Pesquisa para cursos de graduação e pós-graduação
- Preparação para concursos públicos – carreiras jurídicas
“Este primeiro volume do Curso de Direito Previdenciário presta-se como autêntico elemento de pré-compreensão desta importante seara do Direito.
Os direitos sociais e, nomeadamente, o Direito Previdenciário, são direitos incompreendidos. Interpretados sem o devido respaldo teórico, ora revelam-se presos ao anacrônico jogo da subsunção, ora mostram-se colonizados pelo discurso econômico, tão falacioso quanto a ideia de que os números não mentem.
Este texto tem um duplo objetivo: a) sistematizar os temas que consideramos pressupostos para a afirmação do Direito Previdenciário como direito humano e fundamental em sua realização e em sua prática, não apenas em teoria e discurso; b) pavimentar o caminho do segundo volume (Custeio e Benefícios), que corresponde ao objeto central de nosso estudo.
Neste trabalho, buscamos primar pela didática, conectando-nos com as necessidades práticas de estudantes, advogados, públicos e privados, magistrados e demais profissionais ligados à práxis. De outra parte, consideramos necessária a sua consistência teórica. A articulação doutrinária, afinal, não pode subestimar o apelo científico de que o saber se dê por inteiro, e não de modo superficial, fracionado, demasiadamente simplificado” (Os autores).