Médico perito especialista na área de patologia do segurado é um direito da parte, em determinados casos, segundo o TRF4. Decisão é de 03/04/2018.
Em alguns casos, mostra-se impositivo que a perícia seja realizada por especialista na área de diagnóstico e tratamento da enfermidade, isso em decorrência da complexidade da moléstia, ou em razão de eventuais lacunas deixadas pelo exame efetuado por médico diverso.
Esse é o entendimento do TRF4, firmado em precedente julgado pela Turma Regional Suplementar do Paraná, especializada em matéria previdenciária, de relatoria do Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado.
Segundo se extrai do voto relator, “Ainda que o exame pericial possa ser efetuado por médico não especialista, uma vez que se exige do profissional a habilitação para aferir o grau de incapacidade laborativa – o que não demanda, necessariamente, especialidade na área de diagnóstico e tratamento da doença alegada, em alguns casos mostra-se impositivo que a perícia seja realizada por especialista na área de diagnóstico e tratamento da enfermidade, isso em decorrência da complexidade da moléstia, ou em razão de eventuais lacunas deixadas pelo exame efetuado por médico diverso”.
No caso apreciado pelo TRF4, a segurada apresentava as seguintes moléstias: CID 10 G 40 (Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas) ; B69.0 (B69.0, Cisticercose do sistema nervoso central); G43, (Enxaqueca) e F41 ( transtornos ansiosos).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA DIVERSO. 1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial. 2. Hipótese em que resta evidenciada perícia lacônica, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde do segurado. Sentença anulada para realização de perícia judicial por médico especialista diverso. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003020-98.2015.404.9999, 5ª Turma, Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI, POR UNANIMIDADE, D.E. 25/09/2017, PUBLICAÇÃO EM 26/09/2017)
Com esse entendimento, a sentença foi anulada para que fosse produzida nova prova pericial, agora por perito especialista.
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