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    Categoria: Notícias

    11/12/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 0

    STJ revisará tese sobre devolução de valores previdenciários

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes e submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.

    O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão.

    A questão de ordem foi autuada como Petição 12.482, no âmbito dos Recursos Especiais 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698.

    Em 2015, a Primeira Seção definiu a seguinte tese para o tema:

    “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”

    Na questão de ordem, o ministro destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista “a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao Tema 692/STJ, bem como a jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, mesmo que não tendo sido com repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade”.

    Og Fernandes disse que a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.

    O relator justificou a inclusão dos seis recursos na controvérsia pois em cada um deles há uma particularidade processual a ensejar a revisão da tese.

    Leia o acórdão da proposta de revisão.

    Destaques de hoje
    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1734685REsp 1734627REsp 1734641REsp 1734647REsp 1734656REsp 1734698
    Fonte: Comunicação Social do STJ
    Tags: direito processual previdenciário, irrepetibilidade de valores, Superior Tribunal de Justiça
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    • Notícias
    04/12/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 1

    TNU – Avaliação da deficiência deve considerar Portaria Interministerial

    TNU decide sobre critérios para avaliação da deficiência para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Confira a íntegra da notícia.

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou o entendimento de que para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, a aferição da deficiência pelo exame pericial, administrativo ou judicial, não prescinde das diretrizes fixadas naPortaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/1/2014, especialmente a avaliação médica e funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

    Imagem Ilustrativa
    Critérios de portaria interministerial para avaliação da deficiência

    O pedido de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diante da decisão da 1ª Turma Recursal de Pernambuco, para a qual o autor do processo faz jus à contagem reduzida do tempo de contribuição, sendo necessários 33 anos nos casos de deficiência leve comprovada.

     

    Em suas razões recursais, o INSS argumentou que houve omissão no julgado, pois não foi levada em conta a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) como “critério legal de aferição do grau de deficiência para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao portador de deficiência”. Trouxe como paradigmas os processos nº 0004812-04-2016.4.03.6306, 0001080-52.2015.4.03.6305 e 0003934-80.2016.4.03.6338, da Turma Recursal de São Paulo.

    De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, a edição da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/1/2014, aprovou a avaliação do segurado e a identificação dos graus de deficiência, bem como definiu o impedimento de longo prazo para os efeitos doDecreto nº 3.048/1999. Nesta portaria são descritos conceitos e critérios de aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), com atribuição de pontos para 41 atividades, dividas entre barreiras sociais, físicas, cognitivas, de locomoção, etc.

    Para o magistrado, a questão não requer apreciação de matéria fática, uma vez que “a simples constatação pericial médica no sentido da incapacidade parcial e permanente e de longo prazo, em razão de visão monocular, já seria suficiente para concessão do benefício pleiteado, cabendo definir, apenas, o grau deficiência”. “Se a discussão diz respeito não aos fatos em si, sobre os quais não há controvérsia, mas sim quanto à aplicação de regra processual probatória que dá a eles determinada consequência jurídica, pode ocorrer a revaloração da prova e revertido o julgado”, analisou.

    No julgamento do incidente, o juiz federal aplicou também a Questão de Ordem nº 20 da TNU, que prevê Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Recursal deverá ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1º grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a matéria de direito. “Desta forma, os autos devem retomar à turma de origem, a fim de que sejam comandadas perícias médica e social, que responderão aos quesitos formulados no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/1/2014 (art. 2º, § 1º), a fim de que a classificação da deficiência em Grave, Moderada e Leve seja baseada no somatório das pontuações de ambas as avaliações, a qual, inclusive, pode revelar que se trata de deficiência inexpressiva para justificar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição”, concluiu o relator, que teve o voto referendado por unanimidade pelos demais membros do Colegiado.

    Fonte: CJF/TNU]

     

    Tags: aposentadoria por tempo de contribuição, deficiência, LOAS, TNU - Turma Nacional de Uniformização
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    • Notícias
    22/11/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 8

    TNU e a metodologia para analisar atividade especial por ruídos

    Quanto à metodologia para aferição de exposição a ruídos, para fins de aposentadoria especial, a TNU uniformizou entendimento no sentido de que:

    (a) “a partir de 01 de janeiro de 2004, é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN)”;

    (b) “em caso de omissão, no período supracitado, na indicação da metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, no Perfil Profissiográfico Profissional, esse documento não deve ser admitido como prova da especialidade do trabalho para o agente nocivo em apreço, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na respectiva medição” (PUIL0505614-83.2017.4.05.8300/PE, Rel. p/ Acórdão Juiz Federal Sergio de Abreu Brito, j. 21/11/2018).

    Segundo o posicionamento do Advogado Diego Henrique Schuster, registrado no artigo deste post e escrito anteriormente à decisão da TNU, é indevida a a utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO.

    Diego Henrique Schuster é Advogado e Mestre em Direito Público (UNISINOS)

    Continue reading TNU e a metodologia para analisar atividade especial por ruídos

    Tags: Artigo Diego Shuster, Atividade Especial, Diego Shuster, direito previdenciário, ruídos - metodologia, TNU - Turma Nacional de Uniformização
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    • Artigo
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    21/11/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 0

    Período trabalhado como aprendiz deve ser computado para aposentadoria

    Para conseguir aposentadoria integral, o brasileiro tem que comprovar um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. São exigidos 35 anos de trabalho para o homem e 30 anos para a mulher. Mas um segurado entrou na Justiça pedindo que o período em que trabalhou como jovem aprendiz fosse contabilizado também nesse cálculo e conseguiu. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a incorporação do tempo de aluno aprendiz para fins previdenciários já é uma jurisprudência consolidada por tribunais superiores.

    Uma em cada 160 crianças tem autismo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. E isso não é doença. É um transtorno neurológico e sensorial, que exige cuidados especiais da família e das escolas. Em São Paulo, alunos autistas precisaram entrar na Justiça para ter direito a um tratamento diferenciado durante as provas do Enem. E o INEP, instituto responsável pelo exame, foi condenado por não fazer provas específicas para alunos com necessidades especiais.

    Um prédio histórico, abandonado, está literalmente caindo aos pedaços no Rio de Janeiro. O edifício A noite, que já foi o mais alto da América do Sul e abrigou a Rádio Nacional, precisa de obras urgentes. Por isso, a Justiça condenou duas instituições públicas, que ocuparam o prédio, a recuperar a fachada.

    O Via Legal mostra ainda o fim de uma polêmica em Pelotas, no Rio Grande do Sul. Um dos principais pontos turísticos da praia do Laranjal, o trapiche, é público. Durante anos, o local, uma espécie de píer, foi explorado por um clube que cobrava ingresso de pescadores e turistas. Agora, a Justiça Federal reconheceu que o clube não tem autorização para o uso do trapiche, já que a Lagoa dos Patos, onde está localizado, é terreno da União.

    Várias instituições filantrópicas de saúde complementam o atendimento público no país e como essas entidades são beneficentes e sem fins lucrativos, algumas podem ser isentas de pagar impostos. O PIS é um deles. Em Pernambuco, um hospital filantrópico, com mais de 60 anos de atividades, precisou entrar com uma ação na Justiça Federal para garantir esse direito previsto em lei.

    O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura e Justiça, além de outras 13 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

    HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO

    TV JUSTIÇA

    21 de novembro – quarta, 21h

    22 de novembro – quinta, 12h (reprise)

    24 de novembro – sábado, 21h (reprise)

    25 de novembro – domingo, 16h (reprise)

    27 de novembro – terça, 12h (reprise)

    TV CULTURA

    25 de novembro – domingo, 6h

    28 de novembro – quarta, 6h 45 (reprise)

    Fonte: Comunicação Social do CJF – Brasília

    Tags: aposentadoria, Aprendiz, Conselho da Justiça Federal, Via Legal
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    • Notícias
    14/11/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 0

    LIVRO SOBRE SEGURANÇA JURÍDICA E CONFIANÇA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO É LANÇADO NO RIO DE JANEIRO

    A comunidade jurídica fluminense prestigiou, na data de ontem (13/11/2018), na Livraria Travessa, o lançamento e a sessão de autógrafos da nova obra do Juiz Federal Victor Souza, que tem como título “Promoção e proteção da confiança no Direito Previdenciário”, publicado pela Alteridade Editora.

    Juiz Federal Victor Souza durante sessão de autógrafos

    O livro aborda um dos temas mais importantes no campo do direito previdenciário contemporâneo: o dever do poder público estimular a confiança dos cidadãos no sistema previdenciário, fortalecendo a solidariedade e os próprios mecanismos institucionais de proteção.

    A preocupação do autor tem a ver com a necessidade de se resgatar, proteger e promover a confiança mútua entre as instituições públicas e os cidadãos, especialmente no momento histórico em que vivemos. Nas palavras de Victor Souza, “não há outra discussão social, no Brasil , que seja tão antiga, tão futura e tão atual quanto a Reforma da Previdência, debatida permanentemente desde os abalos do conceito do Estado de Bem-Estar Social”.

    Segundo o Prof. José Antonio Savaris, que prefacia a obra, “A confiança é tema nuclear no contexto do Estado de Direito e, ademais, uma exigência civilizatória”.

    O livro se encontra disponível nas livrarias de todo País e também no site da Alteridade Editora (www.alteridade.com.br) onde pode ser conferida a estrutura do trabalho e outras informações relacionadas à nova obra.

    Vai e vem da Administração não implica devolução de valores
    Referências:

    O livro contém:

    Jurisprudência sobre segurança jurídica e proteção da confiança

    Análise da reforma da previdência e dos diversos temas a ela relacionados

    Estudo sobre os reflexos previdenciários da reforma trabalhista

    Livro: PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CONFIANÇA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Autor: Victor Souza

    Ano: 2018 – 452 páginas

    ISBN: 978-85-65782-28-9

    Dimensões: 16x 23

    Para informações e aquisição, veja aqui

    Direito Previdênciário - Proteção e promoção da confiança no Direito Previdenciário

     

    Tags: direito previdenciário, Lançamento, proteção e promoção da confiança, segurança jurídica, victor souza
    Categoria:
    • Coluna
    • Notícias
    29/10/2018
    • By José Antônio Savaris
    • 0

    Livros sobre coisa julgada em matéria previdenciária são lançados em Congresso

    Um dos temais mais importantes dentro do processo previdenciário na atualidade é o que se relaciona à coisa julgada. Na semana passada, a Alteridade Editora promoveu o lançamento de duas obras sobre esse tema, durante o XIV Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

    De Igor Henrique dos Santos Luz, Os Meios Desconstitutivos da Coisa Julgada em Matéria Previdenciária e sua Relativização é o resultado de dissertação de mestrado do autor, que analisa de modo sistemático as condições em que é possível uma nova discussão sobre a existência a um direito previdenciário, mesmo quando diante de uma anterior sentença de improcedência.

    Os meios desconstitutivos da coisa julgada em matéria previdenciária e sua relativização

    O livro estuda a relativização da coisa julgada nos processos previdenciários e assistenciais e os instrumentos ou ações processuais manejáveis para promovê-la. Investiga o conceito de coisa julgada e seus desdobramentos, adentrando, na sequência, o estudo dos vícios (trans)rescisórios da sentença.  Demonstra qual é o estágio dos entendimentos jurisprudenciais formados na área, em especial, em sede de recursos repetitivos ou uniformizadores da interpretação da legislação federal, que detêm caráter vinculante.

    Informações:

    ISBN 978-85-65782-31-9

    Dimensões: 14×21 – Páginas: 292

    Preço: R$ 75,00

    Aquisição: site da editora e livrarias jurídicas

    O outro livro lançado foi A Garantia da Coisa Julgada no Processo Previdenciário: para além dos paradigmas que limitam a proteção social, de autoria de Paulo Afonso Brum Vaz, Diego Henrique Schuster e José Antonio Savaris.

    A GARANTIA DA COISA JULGADA NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

    Este livro reúne e materializa o esforço intelectual de três dos mais respeitados estudiosos dos direitos sociais na contemporaneidade e é resultado do diálogo que partiu de um ponto comum: a necessidade de se tornar efetiva a proteção dos direitos fundamentais sociais em juízo e de se levantar defesas jurídicas contra as chamadas sentenças injustas, que privam os mais vulneráveis do mínimo de proteção social.

    Informações:

    ISBN 978-85-65782-32-6

    Dimensões: 14×21 – Páginas: 341

    Preço: R$ 110,00

    Aquisição: site da editora e livrarias jurídicas

     

    Tags: coisa julgada, Diego Schuster, direito previdenciário, Igor Henrique, José Antonio Savaris, Paulo Afonso Brum Vaz, processo previdenciário
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    • Notícias
    Imagem Ilustrativa
    06/05/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 1

    Médico Perito Especialista: Em alguns casos é indispensável, diz TRF4

    Médico perito especialista na área de patologia do segurado é um direito da parte, em determinados casos, segundo o TRF4. Decisão é de 03/04/2018.

    Em alguns casos, mostra-se impositivo que a perícia seja realizada por especialista na área de diagnóstico e tratamento da enfermidade, isso em decorrência da complexidade da moléstia, ou em razão de eventuais lacunas deixadas pelo exame efetuado por médico diverso.

    Esse é o entendimento do TRF4, firmado em precedente julgado pela Turma Regional Suplementar do Paraná, especializada em matéria previdenciária, de relatoria do Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado.

    Segundo se extrai do voto relator, “Ainda que o exame pericial possa ser efetuado por médico não especialista, uma vez que se exige do profissional a habilitação para aferir o grau de incapacidade laborativa – o que não demanda, necessariamente, especialidade na área de diagnóstico e tratamento da doença alegada, em alguns casos mostra-se impositivo que a perícia seja realizada por especialista na área de diagnóstico e tratamento da enfermidade, isso em decorrência da complexidade da moléstia, ou em razão de eventuais lacunas deixadas pelo exame efetuado por médico diverso”.

    No caso apreciado pelo TRF4, a segurada apresentava as seguintes moléstias: CID 10 G 40 (Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas) ; B69.0 (B69.0, Cisticercose do sistema nervoso central); G43, (Enxaqueca) e F41 ( transtornos ansiosos).

    Segundo o relator, os males neurológicos que afligiam a segurada não foram suficientemente abordados pela produção do laudo por médico não especializado, o que tornava imprescindível a realização de perícia por médico especialista, sob pena de cerceamento de defesa.
    Acrescentou-se, ainda, que, cuidando-se de moléstia neurológica, em que o quadro clínico exige uma análise mais aprofundada, era pela necessária a nomeação de médico especialista em neurologia para a realização da prova técnica.
    A decisão não é inédita. O próprio voto do relator faz referência a outro precedente do TRF4:
    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA DIVERSO. 1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial. 2. Hipótese em que resta evidenciada perícia lacônica, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde do segurado. Sentença anulada para realização de perícia judicial por médico especialista diverso. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003020-98.2015.404.9999, 5ª Turma, Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI, POR UNANIMIDADE, D.E. 25/09/2017, PUBLICAÇÃO EM 26/09/2017)

    Com esse entendimento, a sentença foi anulada para que fosse produzida nova prova pericial, agora por perito especialista.

    Acesse a íntegra da decisão, clicando aqui

    É advogado previdenciarista? Considere examinar o combo Professores de Direito Previdenciário – Livros com Desconto Maior Ainda

    Tags: auxílio doença, especialista, médico perito, perito judicial
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    23/04/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 1

    É lançado o “Compêndio de Direito Previdenciário”, de José A. Savaris e Mariana Gonçalves

    A obra “Compêndio de Direito Previdenciário”, publicada pela Alteridade, e de autoria de José Antonio Savaris e Mariana A. Flauzino Gonçalves, foi lançada no dia 20/04/2018, na ESMAFE-PR, em Curitiba.

    O evento foi prestigiado por colegas, amigos, familiares e diversos membros da comunidade jurídica. A proposta do novo livro foi objeto de apresentação pelos autores, os quais expressaram os motivos do trabalho e a sua importância para o estudo do Direito Previdenciário.

    Após a apresentação, seguiu-se a sessão de autógrafos, marcada pela simplicidade dos autores e pela gentileza dos anfitriões (colaboradores da Esmafe-PR)

    Continue reading É lançado o “Compêndio de Direito Previdenciário”, de José A. Savaris e Mariana Gonçalves

    Tags: Compêndio, direito previdenciário, Lançamento, Mariana, savaris
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    20/04/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 0

    Hoje será o lançamento do Compêndio de Direito Previdenciário

    Hoje acontecerá o lançamento do livro “Compêndio de Direito Previdenciário”, de autoria do Juiz Federal José Antonio Savaris e da Analista Judiciário Mariana A. Flauzino Gonçalves, publicado pela Alteridade Editora.
    LOCAL: Curitiba-PR, sede da Esmafe-PR, na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1167, Curitiba-PR. Telefone: 3078.6600
    HORÁRIO: A partir das 18:00
    O LIVRO

    O livro trata dos temas básicos da Previdência Social, trabalhando direitos previdenciários na atualidade, com estudo de casos e legislação anotada com as principais decisões judiciais correlatas.

    Em trabalho absolutamente inédito, José Antonio Savaris e Mariana Amelia Flauzino Gonçalves oferecem um material simples, objetivo, prático e simplesmente indispensável para o estudo e para a prática do Direito Previdenciário.
    Reconhecendo a importância da dimensão pragmática do Direito, o texto materializa um trabalho voltado eminentemente ao estudo e à prática do direito previdenciário.
    A opção por uma abordagem pragmática do direito previdenciário decorre da percepção de que o conhecimento desse campo jurídico é alargado quando se tem como alicerce os problemas concretos que emanam da interação do sistema normativo com a realidade do mundo em que vivemos.
    Trata-se de abrangente síntese da matéria previdenciária, acompanhada de riquíssima casuística e legislação anotada, que foi orientada pela preocupação de, a todo tempo, conduzir o leitor a uma construção sistemática do saber.
    Por isso, apresenta-se como uma ferramenta vital, tanto àqueles que agora se aproximam do direito previdenciário, como àqueles que conseguem responder com segurança aos mais complexos problemas oferecidos pela disciplina.
    A obra é indicada para estudo para concursos públicos e para o exercício da advocacia e da jurisdição em matéria previdenciária.
    O livro contém:
    * Aspectos Fundamentais do Direito Previdenciário
    * Direito Previdenciário em Casos
    * Legislação Anotada
    * Jurisprudência Atualizada
    * Índice Remissivo
    Confira o sumário da obra clicando aqui

    A obra é direcionada para estudantes, professores, advogados e juízes da área.

    Para mais informações, acesso nossa loja virtual

     

    Tags: Compêndio, direito previdenciário, José Antonio Savaris, Lançamento, Mariana Gonçalves
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    • Notícias
    13/04/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
    • 0

    Livro “Retórica e Argumentação Jurídica” é lançado na UnB em Brasília

    Como fruto do trabalho do Grupo de Pesquisa em Retórica, Argumentação e Juridicidades, ocorreu no dia de ontem, 12/04/2018, o lançamento do livro Retórica e Argumentação Jurídica: modelos em análise, volume 2 da coleção Direito, Retórica e Argumentação, no Aud. Joaquim Nabuco, na Faculdade de Direito da UnB.

    A obra, organizada pelos Professores Claudia Rosane Roesler, Isaac Reis e Fabiano Hartmann, foi lançada após a palestra do Prof. Josep Aguiló Regla (Alicante), que teve por tema “Estado Constitucional e Constitucionalismo Jurídico”.

    “Retórica e Argumentação Jurídica” é o segundo volume da Coleção Direito, Retórica e Argumentação, coordenada pelo Grupo de Pesquisa Retórica, Argumentação e Juridicidades – GPRAJ, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB.

    Mesa do evento com Professores Josep Aguiló Regla, Claudia Roesler e Fabiano Hartmann
    Prof. . Josep Aguiló Regla, Profª Claudia Roesler, Prof. Fabiano Hartmann

     

    A coleção é dedicada à publicação de trabalhos que versem sobre os aspectos retóricos e argumentativos do Direito, nas diversas linhas de pesquisa dos estudantes, docentes e profissionais ligados ao Grupo de Pesquisa.

     

    As atividades do Grupo são fortemente estruturadas em torno da convicção de que o trabalho acadêmico de qualidade só pode ser realizado em condições de cooperação e de construção colaborativa do conhecimento.

    Sobre o livro:

    A obra está divida em duas partes: na primeira, intitulada “Pensando Modelos”, a coletânea oferece uma discussão sobre as diversas perspectivas de análise, explorando as contribuições de autores como Stephen Toulmin, Neil MacCormick, Robert Alexy, Theodor Viehweg e Katharina Gräfin von Schlieffen.

    Na segunda parte, propositadamente chamada de “Aplicando Modelos”, busca-se extrair de cada teoria instrumentos metodológicos para a análise das decisões, mostrando concretamente ao leitor como realizá-las.

    A coletânea compila trabalhos produzidos pelo Grupo de Pesquisa em Retórica, Argumentação e Juridicidades, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), cujos membros são professores, advogados públicos e privados, magistrados e estudantes de graduação e pós-graduação.

    A obra faz parte da coleção “Direito, Retórica e Argumentação”, que busca reunir obras e autores em torno da longa tradição de estudos retóricos e argumentativos sobre o Direito.

    O livro já pode ser adquirido pelo site da Alteridade Editora, pelo link: Retórica e Argumentação Jurídica

    Tags: Argumentação e Juridicidades, Grupo de Pesquisa, Retórica, Retórica e Argumentação, Retórica e Argumentação Jurídica, UnB
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    03/04/2018
    • By LUCIANA DE CASSIA SAVARIS
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    José A. Savaris lança Compêndio de Direito Previdenciário pela Alteridade

    Em trabalho absolutamente inédito, José Antonio Savaris e Mariana Amelia Flauzino Gonçalves oferecem um material simples, objetivo, prático e simplesmente indispensável para o estudo e para a prática do Direito Previdenciário: trata-se do Compêndio de Direito Previdenciário.

    O texto tem o propósito de servir justamente como um compêndio, isto é, um trabalho abrangente, mas resumido ao essencial.

    Por outro lado, a metologia adotada dá ênfase a casos práticos e ao estudo da legislação previdenciária, com as anotações jurisprudenciais relativas às decisões mais importantes, geralmente com carga vinculante.

    Reconhecendo a importância da dimensão pragmática do Direito, o texto materializa um trabalho voltado eminentemente ao estudo e à prática do direito previdenciário.

    A opção por uma abordagem pragmática do direito previdenciário decorre da percepção de que o conhecimento desse campo jurídico é alargado quando se tem como alicerce os problemas concretos que emanam da interação do sistema normativo com a realidade do mundo em que vivemos.

    Trata-se de abrangente síntese da matéria previdenciária, acompanhada de riquíssima casuística e legislação anotada, que foi orientada pela preocupação de, a todo tempo, conduzir o leitor a uma construção sistemática do saber.

    Por isso, apresenta-se como uma ferramenta vital, tanto àqueles que agora se aproximam do direito previdenciário, como àqueles que conseguem responder com segurança aos mais complexos problemas oferecidos pela disciplina.

    A obra é indicada para estudo para concursos públicos e para o exercício da advocacia e da jurisdição em matéria previdenciária.

    O livro contém:
    * Aspectos Fundamentais do Direito Previdenciário
    * Direito Previdenciário em Casos
    * Legislação Anotada
    * Jurisprudência Atualizada
    * Índice Remissivo

    Tags: Compêndio, Concursos Públicos, direito previdenciário, José A. Savaris, Prática
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